Burnout e depressão como risco ocupacional: o que o empregador precisa fazer
O burnout foi reconhecido pela OMS como síndrome ocupacional em 2022. Com a atualização da NR-1 em 2026, o empregador tem obrigações formais em relação à saúde mental dos trabalhadores.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que identifica os perigos, avalia os riscos e define as medidas de prevenção, obrigatório para todas as empresas conforme NR-01. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve incluir avaliação de saúde mental, especialmente em funções de alto risco psicossocial.
O que mudou juridicamente?
Com o burnout classificado como síndrome relacionada ao trabalho (CID-11: QD85) e a depressão podendo ser reconhecida como doença ocupacional:
- O afastamento por burnout pode ensejar emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- A empresa pode ser responsabilizada por dano moral e material
- O trabalhador pode ter estabilidade no emprego após afastamento
O que o empregador precisa fazer preventivamente?
Incluir no PGR
Mapear os fatores de risco que contribuem para burnout e depressão: sobrecarga, falta de autonomia, conflitos, assédio, metas inatingíveis.
Implantar medidas de controle
- Limitar jornadas e horas extras sistêmicas
- Garantir pausas e períodos de descanso efetivos
- Oferecer canais de escuta e apoio psicológico
- Treinar lideranças para identificar sinais de adoecimento
Monitorar através do PCMSO
O PCMSO deve incluir avaliação de saúde mental, especialmente em funções de alto risco psicossocial.
O que fazer quando um trabalhador apresenta sinais?
- Acolher sem julgamento
- Encaminhar para avaliação médica
- Verificar se há nexo causal com o trabalho
- Se houver nexo, emitir CAT e garantir os direitos do trabalhador
- Revisar as condições de trabalho que contribuíram para o adoecimento
- Burnout e depressão são riscos ocupacionais reconhecidos.
- Empregadores devem implementar o PGR e o PCMSO.
- Medidas preventivas são essenciais para a saúde mental.
- Empresários devem garantir apoio psicológico aos trabalhadores.
Diagnóstico gratuito
Descubra o que sua empresa precisa regularizar — sem custo, sem compromisso
A Damiane analisa a situação da sua empresa e te diz exatamente quais documentos estão em dia e o que precisa ser feito. Você recebe o retorno no mesmo dia, direto pelo WhatsApp.
✓ 100% gratuito
✓ Sem compromisso
Solicitar diagnóstico gratuito
👉 Ao clicar, você será redirecionado para o WhatsApp da Damiane. Ela responde pessoalmente.
Perguntas Frequentes
A empresa é obrigada a pagar o afastamento por burnout?
A responsabilidade pelo pagamento do afastamento por burnout nos primeiros 15 dias é da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume (auxílio-doença). Se houver nexo com o trabalho, pode ser auxílio-doença acidentário, com estabilidade de 12 meses após o retorno.
Como provar que a depressão não é relacionada ao trabalho?
A empresa deve documentar adequadamente as condições de trabalho, os riscos identificados e as medidas adotadas. Sem essa documentação, a prova fica difícil.
Posso demitir um trabalhador em tratamento de burnout?
A demissão de um trabalhador em tratamento de burnout depende da situação. Se o burnout for reconhecido como doença ocupacional e o trabalhador tiver recebido auxílio-doença acidentário, ele tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Demitir nesse período pode gerar ação trabalhista.
A empresa precisa de psicólogo contratado?
A empresa não necessariamente precisa ter um psicólogo contratado. Mas precisa oferecer alguma forma de suporte em saúde mental — pode ser via convênio, encaminhamento ou parcerias. O importante é que o trabalhador tenha acesso a apoio profissional.
A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria em saúde mental e prevenção de riscos ocupacionais para empresas de todo o Brasil.