Burnout e depressão como risco ocupacional: o que o empregador precisa fazer

Burnout e depressão como risco ocupacional: o que o empregador precisa fazer

O burnout foi reconhecido pela OMS como síndrome ocupacional em 2022. Com a atualização da NR-1 em 2026, o empregador tem obrigações formais em relação à saúde mental dos trabalhadores.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que identifica os perigos, avalia os riscos e define as medidas de prevenção, obrigatório para todas as empresas conforme NR-01. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve incluir avaliação de saúde mental, especialmente em funções de alto risco psicossocial.

O que mudou juridicamente?

Com o burnout classificado como síndrome relacionada ao trabalho (CID-11: QD85) e a depressão podendo ser reconhecida como doença ocupacional:

  • O afastamento por burnout pode ensejar emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • A empresa pode ser responsabilizada por dano moral e material
  • O trabalhador pode ter estabilidade no emprego após afastamento

O que o empregador precisa fazer preventivamente?

Incluir no PGR

Mapear os fatores de risco que contribuem para burnout e depressão: sobrecarga, falta de autonomia, conflitos, assédio, metas inatingíveis.

Implantar medidas de controle

  • Limitar jornadas e horas extras sistêmicas
  • Garantir pausas e períodos de descanso efetivos
  • Oferecer canais de escuta e apoio psicológico
  • Treinar lideranças para identificar sinais de adoecimento

Monitorar através do PCMSO

O PCMSO deve incluir avaliação de saúde mental, especialmente em funções de alto risco psicossocial.

O que fazer quando um trabalhador apresenta sinais?

  1. Acolher sem julgamento
  2. Encaminhar para avaliação médica
  3. Verificar se há nexo causal com o trabalho
  4. Se houver nexo, emitir CAT e garantir os direitos do trabalhador
  5. Revisar as condições de trabalho que contribuíram para o adoecimento
Resumo:

  • Burnout e depressão são riscos ocupacionais reconhecidos.
  • Empregadores devem implementar o PGR e o PCMSO.
  • Medidas preventivas são essenciais para a saúde mental.
  • Empresários devem garantir apoio psicológico aos trabalhadores.

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Perguntas Frequentes

A empresa é obrigada a pagar o afastamento por burnout?

A responsabilidade pelo pagamento do afastamento por burnout nos primeiros 15 dias é da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume (auxílio-doença). Se houver nexo com o trabalho, pode ser auxílio-doença acidentário, com estabilidade de 12 meses após o retorno.

Como provar que a depressão não é relacionada ao trabalho?

A empresa deve documentar adequadamente as condições de trabalho, os riscos identificados e as medidas adotadas. Sem essa documentação, a prova fica difícil.

Posso demitir um trabalhador em tratamento de burnout?

A demissão de um trabalhador em tratamento de burnout depende da situação. Se o burnout for reconhecido como doença ocupacional e o trabalhador tiver recebido auxílio-doença acidentário, ele tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Demitir nesse período pode gerar ação trabalhista.

A empresa precisa de psicólogo contratado?

A empresa não necessariamente precisa ter um psicólogo contratado. Mas precisa oferecer alguma forma de suporte em saúde mental — pode ser via convênio, encaminhamento ou parcerias. O importante é que o trabalhador tenha acesso a apoio profissional.

A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria em saúde mental e prevenção de riscos ocupacionais para empresas de todo o Brasil.








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