Laudo de Insalubridade e Periculosidade: quando é obrigatório emitir

Laudo de Insalubridade e Periculosidade: quando é obrigatório emitir

O adicional de insalubridade e periculosidade é um dos temas trabalhistas mais discutidos. O laudo técnico é a peça central dessa discussão — sem ele, a empresa pode pagar indevido ou deixar de pagar o que é direito do trabalhador.

O laudo de insalubridade é um documento técnico que identifica se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) em níveis superiores aos limites das NRs, determinando o percentual de adicional devido. Insalubridade é a condição de trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis, gerando adicional salarial conforme NR-15.

O que é o Laudo de Insalubridade?

Documento técnico que identifica se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) em níveis superiores aos limites das NRs, determinando o percentual de adicional devido. Insalubridade é a condição de trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis, gerando adicional salarial conforme NR-15.

O que é o Laudo de Periculosidade?

Documento que identifica se a atividade do trabalhador é classificada como perigosa (explosivos, energia elétrica, inflamáveis, segurança pessoal), determinando o direito ao adicional de 30% sobre o salário. Periculosidade é a condição de trabalho que envolve riscos à integridade física do trabalhador, gerando direito ao adicional de 30% sobre o salário.

Quando é obrigatório?

  • Antes de contratar trabalhadores para atividades de risco
  • Quando há mudança nas condições de trabalho
  • Quando um trabalhador questiona o pagamento ou não pagamento do adicional
  • Em processos trabalhistas
  • Em fiscalização do MTE

Quem pode assinar?

Laudo de Insalubridade: Médico do trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, com emissão de ART ou RRT.

Laudo de Periculosidade: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com ART ou RRT.

Qual é a validade?

Não existe prazo legal definido, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

Resumo:

  • O laudo é essencial para o pagamento correto de adicionais.
  • Insalubridade e periculosidade têm definições específicas.
  • Atualizações são necessárias em mudanças de condições de trabalho.
  • Empresas devem estar atentas às obrigações legais para evitar problemas.

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Perguntas Frequentes

Posso pagar adicional de insalubridade sem laudo técnico?

O pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico é tecnicamente não recomendado. Sem laudo, o pagamento é arbitrário — pode ser questionado pelo trabalhador (para pagar mais ou menos) e pelo MTE em fiscalização.

O laudo de insalubridade serve para eliminar o adicional?

O laudo de insalubridade pode servir para eliminar o adicional. Se o laudo constatar que os agentes estão abaixo dos limites de tolerância, ou que foram implementadas proteções adequadas, o adicional não é devido.

E se dois laudos chegarem a conclusões diferentes?

Em processo trabalhista, o juiz pode determinar perícia judicial. Por isso, a qualidade técnica e a atualização do laudo são fundamentais para a defesa da empresa.

O laudo precisa ser registrado em algum órgão?

O laudo não precisa ser registrado em algum órgão, mas a ART/RRT do profissional que o elaborou deve ser registrada no CREA ou CFM. O laudo fica em posse da empresa e do trabalhador.

A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria sobre laudo insalubridade periculosidade obrigatório para empresas de todo o Brasil.








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