Laudo de Insalubridade e Periculosidade: quando é obrigatório emitir
O adicional de insalubridade e periculosidade é um dos temas trabalhistas mais discutidos. O laudo técnico é a peça central dessa discussão — sem ele, a empresa pode pagar indevido ou deixar de pagar o que é direito do trabalhador.
O laudo de insalubridade é um documento técnico que identifica se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) em níveis superiores aos limites das NRs, determinando o percentual de adicional devido. Insalubridade é a condição de trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis, gerando adicional salarial conforme NR-15.
O que é o Laudo de Insalubridade?
Documento técnico que identifica se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) em níveis superiores aos limites das NRs, determinando o percentual de adicional devido. Insalubridade é a condição de trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis, gerando adicional salarial conforme NR-15.
O que é o Laudo de Periculosidade?
Documento que identifica se a atividade do trabalhador é classificada como perigosa (explosivos, energia elétrica, inflamáveis, segurança pessoal), determinando o direito ao adicional de 30% sobre o salário. Periculosidade é a condição de trabalho que envolve riscos à integridade física do trabalhador, gerando direito ao adicional de 30% sobre o salário.
Quando é obrigatório?
- Antes de contratar trabalhadores para atividades de risco
- Quando há mudança nas condições de trabalho
- Quando um trabalhador questiona o pagamento ou não pagamento do adicional
- Em processos trabalhistas
- Em fiscalização do MTE
Quem pode assinar?
Laudo de Insalubridade: Médico do trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, com emissão de ART ou RRT.
Laudo de Periculosidade: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com ART ou RRT.
Qual é a validade?
Não existe prazo legal definido, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
- O laudo é essencial para o pagamento correto de adicionais.
- Insalubridade e periculosidade têm definições específicas.
- Atualizações são necessárias em mudanças de condições de trabalho.
- Empresas devem estar atentas às obrigações legais para evitar problemas.
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Perguntas Frequentes
Posso pagar adicional de insalubridade sem laudo técnico?
O pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico é tecnicamente não recomendado. Sem laudo, o pagamento é arbitrário — pode ser questionado pelo trabalhador (para pagar mais ou menos) e pelo MTE em fiscalização.
O laudo de insalubridade serve para eliminar o adicional?
O laudo de insalubridade pode servir para eliminar o adicional. Se o laudo constatar que os agentes estão abaixo dos limites de tolerância, ou que foram implementadas proteções adequadas, o adicional não é devido.
E se dois laudos chegarem a conclusões diferentes?
Em processo trabalhista, o juiz pode determinar perícia judicial. Por isso, a qualidade técnica e a atualização do laudo são fundamentais para a defesa da empresa.
O laudo precisa ser registrado em algum órgão?
O laudo não precisa ser registrado em algum órgão, mas a ART/RRT do profissional que o elaborou deve ser registrada no CREA ou CFM. O laudo fica em posse da empresa e do trabalhador.
A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria sobre laudo insalubridade periculosidade obrigatório para empresas de todo o Brasil.