NR-35 Trabalho em Altura 2026: o que muda para empresas da construção civil

NR-35 Trabalho em Altura 2026: o que muda para empresas da construção civil

O trabalho em altura continua sendo uma das principais causas de acidente grave e fatal na construção civil. A NR-35 se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros onde haja risco de queda.

Principais exigências da NR-35

Planejamento obrigatório

Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é obrigatório elaborar uma Análise de Risco (AR) e, em casos de maior complexidade, um Procedimento Operacional específico.

Permissão de Trabalho (PT)

Para atividades críticas em altura (telhados, torres, andaimes elevados), é obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho com autorização do responsável.

Treinamento obrigatório

  • Carga horária mínima: 8 horas (teoria + prática)
  • Conteúdo: riscos, EPIs, sistemas de proteção, resgate
  • Periodicidade: reciclagem bienal
  • O trabalhador só pode atuar em altura após treinamento

EPIs específicos

  • Capacete com jugular
  • Cinturão tipo paraquedista
  • Trava-quedas e linha de vida
  • Calçado de segurança

O que mudou em 2026

  • Maior detalhamento do plano de resgate (documento escrito e testado)
  • Requisitos de ancoragem para diferentes tipos de superfície
  • Critérios mais claros para suspensão em condições adversas (vento, chuva)
Resumo:

  • A NR-35 aborda segurança em trabalho em altura na construção civil.
  • Exigências incluem planejamento, treinamento e EPIs específicos.
  • Em 2026, novas regras para planos de resgate e ancoragem.
  • Empresários devem se adaptar às novas exigências para evitar autuações.

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Perguntas Frequentes

Andaime tubular exige treinamento específico além da NR-35?

A NR-18 prevê treinamento específico para montagem e desmontagem de andaimes, que é adicional ao da NR-35.

Quem pode elaborar o plano de resgate?

O técnico ou engenheiro de segurança responsável pela obra deve elaborar o plano de resgate, que deve ser prático, testado periodicamente e de conhecimento de toda a equipe.

Em que condições posso suspender o trabalho em altura?

A NR-35 permite e incentiva a suspensão do trabalho em altura em condições meteorológicas adversas (chuva, raio, vento forte) ou quando a integridade estrutural do ponto de ancoragem não pode ser verificada.

O cinturão simples (tipo paraquedista simples) atende a NR-35?

A NR-35 exige cinturão tipo paraquedista (que envolve o tronco e as pernas). O cinturão simples (só na cintura) não é adequado para trabalho em altura.

A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria em segurança do trabalho para empresas de todo o Brasil.








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