NR-35 Trabalho em Altura 2026: o que muda para empresas da construção civil
O trabalho em altura continua sendo uma das principais causas de acidente grave e fatal na construção civil. A NR-35 se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros onde haja risco de queda.
Principais exigências da NR-35
Planejamento obrigatório
Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é obrigatório elaborar uma Análise de Risco (AR) e, em casos de maior complexidade, um Procedimento Operacional específico.
Permissão de Trabalho (PT)
Para atividades críticas em altura (telhados, torres, andaimes elevados), é obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho com autorização do responsável.
Treinamento obrigatório
- Carga horária mínima: 8 horas (teoria + prática)
- Conteúdo: riscos, EPIs, sistemas de proteção, resgate
- Periodicidade: reciclagem bienal
- O trabalhador só pode atuar em altura após treinamento
EPIs específicos
- Capacete com jugular
- Cinturão tipo paraquedista
- Trava-quedas e linha de vida
- Calçado de segurança
O que mudou em 2026
- Maior detalhamento do plano de resgate (documento escrito e testado)
- Requisitos de ancoragem para diferentes tipos de superfície
- Critérios mais claros para suspensão em condições adversas (vento, chuva)
- A NR-35 aborda segurança em trabalho em altura na construção civil.
- Exigências incluem planejamento, treinamento e EPIs específicos.
- Em 2026, novas regras para planos de resgate e ancoragem.
- Empresários devem se adaptar às novas exigências para evitar autuações.
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Perguntas Frequentes
Andaime tubular exige treinamento específico além da NR-35?
A NR-18 prevê treinamento específico para montagem e desmontagem de andaimes, que é adicional ao da NR-35.
Quem pode elaborar o plano de resgate?
O técnico ou engenheiro de segurança responsável pela obra deve elaborar o plano de resgate, que deve ser prático, testado periodicamente e de conhecimento de toda a equipe.
Em que condições posso suspender o trabalho em altura?
A NR-35 permite e incentiva a suspensão do trabalho em altura em condições meteorológicas adversas (chuva, raio, vento forte) ou quando a integridade estrutural do ponto de ancoragem não pode ser verificada.
O cinturão simples (tipo paraquedista simples) atende a NR-35?
A NR-35 exige cinturão tipo paraquedista (que envolve o tronco e as pernas). O cinturão simples (só na cintura) não é adequado para trabalho em altura.
A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria em segurança do trabalho para empresas de todo o Brasil.