NR-6 EPI em 2026: responsabilidades do empregador e do trabalhador
O EPI é a última barreira entre o trabalhador e o risco. A NR-6 é clara sobre quem é responsável pelo quê — e o descumprimento expõe tanto a empresa quanto o trabalhador.
A NR-6 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O não cumprimento dessas responsabilidades pode resultar em penalidades para ambos os lados.
Responsabilidades do empregador
- Fornecer EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado
- Exigir o uso do EPI
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado
- Garantir que o EPI tenha CA (Certificado de Aprovação) válido do MTE
- Registrar o fornecimento com ficha de entrega assinada
O que não pode: Cobrar pelo EPI, fornecer EPI com CA vencido, aceitar trabalho sem EPI quando obrigatório.
Responsabilidades do trabalhador
- Usar o EPI fornecido para a finalidade indicada
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação
- Comunicar qualquer dano ou necessidade de substituição
- Cumprir as determinações de segurança sobre uso de EPI
Documentação obrigatória
A ficha de entrega de EPI deve conter:
- Nome do trabalhador e função
- Descrição do EPI (nome, CA, marca)
- Data de entrega e data de vencimento quando aplicável
- Assinatura do trabalhador confirmando recebimento e orientação
- O EPI é essencial para a segurança do trabalhador.
- Responsabilidades do empregador incluem fornecer e treinar sobre o EPI.
- Trabalhador deve usar e cuidar do EPI adequadamente.
- Empresas devem seguir a NR-6 para evitar penalidades.
Diagnóstico gratuito
Descubra o que sua empresa precisa regularizar — sem custo, sem compromisso
A Damiane analisa a situação da sua empresa e te diz exatamente quais documentos estão em dia e o que precisa ser feito. Você recebe o retorno no mesmo dia, direto pelo WhatsApp.
✓ 100% gratuito
✓ Sem compromisso
Solicitar diagnóstico gratuito
👉 Ao clicar, você será redirecionado para o WhatsApp da Damiane. Ela responde pessoalmente.
Perguntas Frequentes
Se o trabalhador perder o EPI, a empresa pode cobrar?
A empresa não pode descontar do salário do trabalhador. Mas pode (e deve) fazer a reposição imediata e tratar o extravio como questão disciplinar se houver dolo ou negligência.
EPI com CA vencido é válido?
EPI com CA vencido não é válido. CA vencido significa que o EPI não passou pela recertificação do MTE. Usar EPI com CA vencido é como não ter EPI — não protege juridicamente.
O trabalhador pode ser demitido por não usar EPI?
A recusa injustificada em usar EPI pode configurar justa causa para demissão, com base nos princípios da CLT sobre descumprimento de obrigações, especialmente em casos graves ou reincidentes.
Posso usar EPI importado sem CA brasileiro?
Não é permitido usar EPI importado sem CA brasileiro para trabalhadores no Brasil. Todo EPI usado em território nacional deve ter CA emitido pelo MTE, mesmo que o produto tenha certificações internacionais.
A DM Segurança do Trabalho, com sede em Várzea da Palma MG, oferece consultoria sobre NR-6 EPI responsabilidades empregador trabalhador para empresas de todo o Brasil.