RAC Equipamentos Móveis: quem precisa treinar e como funciona a certificação
Escavadeiras, motoniveladoras, tratores — todos esses equipamentos exigem operadores certificados pela RAC da Vale. Se sua empresa usa equipamentos móveis nas operações da mineradora, este artigo é essencial.
O que são equipamentos móveis para fins da RAC?
- Escavadeiras hidráulicas
- Motoniveladoras
- Tratores de esteira e de pneus
- Retroescavadeiras
- Compactadores e rolos
- Pás carregadeiras
- Caminhões fora de estrada
Quem precisa de certificação?
- Operadores que controlam os equipamentos diretamente
- Instrutores internos de operação
- Supervisores que autorizam a operação
Como funciona o processo de certificação
Etapa 1: Treinamento teórico
Aborda princípios de operação segura, riscos específicos de cada equipamento, regras de circulação interna da Vale e procedimentos de emergência.
Etapa 2: Avaliação teórica
Prova escrita com conteúdo do módulo teórico. Nota mínima para aprovação definida pela Vale.
Etapa 3: Treinamento prático
Operação supervisionada do equipamento em campo. O operador demonstra as competências exigidas pela RAC.
Etapa 4: Avaliação prática
O instrutor credenciado avalia a performance do operador em situações simuladas e reais.
Etapa 5: Emissão do certificado
Aprovado em ambas as etapas, o certificado RAC é emitido com data de vencimento.
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Perguntas Frequentes
Operador com habilitação na CNH precisa de RAC mesmo assim?
Sim. A habilitação na CNH é para equipamentos em vias públicas. A RAC da Vale é requisito contratual para operar nas instalações da mineradora.
Um operador pode ter RAC para múltiplos equipamentos?
Sim. Existem certificações por tipo de equipamento. Um operador pode se certificar em vários tipos, conforme sua função exigir.
O que acontece se o equipamento sofrer um acidente e o operador não tiver RAC?
Além da responsabilidade civil e trabalhista, a empresa pode perder o contrato e ser excluída dos processos de licitação da Vale.
Quem paga o treinamento: empresa ou trabalhador?
A responsabilidade é da empresa contratada. O custo do treinamento não pode ser descontado do salário do trabalhador.